{"id":17,"date":"2014-03-23T20:31:19","date_gmt":"2014-03-23T20:31:19","guid":{"rendered":"http:\/\/oficiaismar.pt\/?page_id=17"},"modified":"2023-03-28T16:52:34","modified_gmt":"2023-03-28T15:52:34","slug":"estatutos","status":"publish","type":"page","link":"https:\/\/www.oficiaismar.pt\/?page_id=17","title":{"rendered":"Estatutos"},"content":{"rendered":"<p style=\"text-align: center;\"><b>ESTATUTOS DO <\/b><b>SINDICATO DOS CAPIT\u00c3ES, OFICIAIS PILOTOS, COMISS\u00c1RIOS E ENGENHEIROS DA MARINHA MERCANTE \u2013OFICIAISMAR<\/b><\/p>\n<p style=\"text-align: center;\"><b>CAP\u00cdTULO I<\/b><b><br \/><\/b><strong>Denomina\u00e7\u00e3o, \u00c2mbito e Sede<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>Art. 1.\u00ba<\/strong> \u2013 O Sindicato dos Capit\u00e3es, Oficiais Pilotos, Comiss\u00e1rios e Engenheiros da Marinha Mercante \u2013 OFICIAISMAR, derivado da antiga Liga dos Oficiais da Marinha Mercante Portuguesa (constitu\u00edda em 19 de Abril de 1909), do Sindicato Nacional dos Capit\u00e3es, Oficiais N\u00e1uticos e Comiss\u00e1rios da Marinha Mercante e do Sindicato dos Capit\u00e3es, Oficiais Pilotos, Comiss\u00e1rios e Radiot\u00e9cnicos da Marinha Mercante, que lhe sucederam e de acordo com a Lei das Associa\u00e7\u00f5es Sindicais, passa a reger-se pelos presentes estatutos e abrange os trabalhadores da Marinha Mercante e outros, habilitados com curso ministrado em estabelecimento de Ensino Superior N\u00e1utico e ainda os que sejam detentores de habilita\u00e7\u00f5es legalmente equivalentes.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>Art. 2.\u00ba<\/strong> \u2013 O Sindicato exerce a sua atividade em todo o territ\u00f3rio nacional, tem a sua sede na cidade de Lisboa e pode criar, por delibera\u00e7\u00e3o da Assembleia Geral, sec\u00e7\u00f5es, delega\u00e7\u00f5es ou outras formas de representa\u00e7\u00e3o noutras localidades.<\/p>\n<p style=\"text-align: center;\" align=\"center\"><b>CAP\u00cdTULO II<br \/><\/b><b>Atribui\u00e7\u00f5es e Princ\u00edpios Fundamentais<\/b><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>Art. 3.\u00ba<\/strong> \u2013 S\u00e3o atribui\u00e7\u00f5es do Sindicato, nomeadamente:<br \/>1) Negociar e celebrar conven\u00e7\u00f5es coletivas de trabalho e outros instrumentos de regulamenta\u00e7\u00e3o de trabalho;<br \/>2) Promover a solidariedade entre todos os seus associados, para mais eficaz consecu\u00e7\u00e3o dos seus fins sindicais;<br \/>3) Estudar e procurar solu\u00e7\u00e3o para todas as quest\u00f5es relativas \u00e0 Marinha Mercante (com\u00e9rcio, pescas e recreio), bem como para todas as atividades relativas \u00e0 atua\u00e7\u00e3o profissional dos seus associados;<br \/>4) Propor aos organismos competentes normas de observ\u00e2ncia geral sobre quaisquer assuntos de interesse para a respetiva profiss\u00e3o;<br \/>5) Prestar assist\u00eancia sindical e jur\u00eddica aos associados, em quest\u00f5es emergentes de conflitos resultantes de rela\u00e7\u00f5es de trabalho;<br \/>6) Promover, divulgar e dar pareceres sobre as normas de higiene, sa\u00fade e seguran\u00e7a, alimenta\u00e7\u00e3o, trabalho e bem-estar. No que diz respeito \u00e0 conveniente tripula\u00e7\u00e3o dos navios da Marinha Mercante, exigir perante as autoridades competentes o rigoroso cumprimento das normas vigentes;<br \/>7) Pugnar pelo rigoroso cumprimento das conven\u00e7\u00f5es coletivas e leis de prote\u00e7\u00e3o ao trabalho aplic\u00e1veis, investigar e dar seguimento a todas as queixas sobre estas mat\u00e9rias que cheguem ao seu conhecimento;<br \/>8) Prestar aos associados as informa\u00e7\u00f5es de car\u00e1cter sindical que lhe sejam solicitadas e, por sua iniciativa, todas as que julgar de interesse para a classe;<br \/>9) Manter um meio regular de informa\u00e7\u00e3o destinado a servir de instrumento de forma\u00e7\u00e3o sindical e de liga\u00e7\u00e3o entre o Sindicato e os seus associados;<br \/>10) Promover o estudo e dar parecer sobre os problemas da Marinha Mercante e afins, quando solicitado para o efeito por outras associa\u00e7\u00f5es ou por organismos oficiais;<br \/>11) Declarar greve;<br \/>12) Gerir e administrar, s\u00f3 ou em colabora\u00e7\u00e3o com outros sindicatos, institui\u00e7\u00f5es de car\u00e1cter social e\/ou cultural;<br \/>13) Fomentar iniciativas (confer\u00eancias, publica\u00e7\u00f5es, biblioteca, etc.) com vista \u00e0 forma\u00e7\u00e3o sindical, profissional, social e cultural dos associados, incentivando-os a uma participa\u00e7\u00e3o ativa;<br \/>14) Assegurar a sua participa\u00e7\u00e3o em todos os organismos sindicais em que seja filiado e p\u00f4r em pr\u00e1tica as suas decis\u00f5es;<br \/>15) Apoiar as justas lutas dos demais sectores quando integradas na luta geral dos trabalhadores.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>Art. 4.\u00ba<\/strong> \u2013 A organiza\u00e7\u00e3o e a a\u00e7\u00e3o do Sindicato reger-se-\u00e3o pelos seguintes princ\u00edpios fundamentais:<br \/>a) Unidade;<br \/>b) Democracia;<br \/>c) Apartidarismo e arreligiosidade;<br \/>d) Independ\u00eancia absoluta face ao Estado, ao Patronato ou a quaisquer agrupamentos de natureza n\u00e3o sindical.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>Art. 5.\u00ba<\/strong> \u2013 1. O Sindicato orienta a sua a\u00e7\u00e3o dentro dos princ\u00edpios do sindicalismo democr\u00e1tico e da solidariedade entre todos os trabalhadores.<br \/>2. A democracia sindical regula toda a org\u00e2nica e vida interna do Sindicato, constituindo o seu exerc\u00edcio um direito e um dever de todos os associados, nomeadamente, no que respeita \u00e0 elei\u00e7\u00e3o e destitui\u00e7\u00e3o dos seus dirigentes e \u00e0 livre discuss\u00e3o de todas as quest\u00f5es sindicais.<br \/>3. A liberdade de opini\u00e3o e discuss\u00e3o e o exerc\u00edcio da democracia sindical previstos e garantidos nos presentes estatutos, n\u00e3o autorizam a constitui\u00e7\u00e3o de quaisquer organismos aut\u00f3nomos dentro do Sindicato, que possam falsear as regras da democracia, ou conduzir \u00e0 divis\u00e3o dos trabalhadores.<br \/>4. O Sindicato agrupa, de acordo com o princ\u00edpio da liberdade sindical, todos os trabalhadores que a ele queiram aderir e garante a sua filia\u00e7\u00e3o sem distin\u00e7\u00e3o de opini\u00f5es pol\u00edticas, conce\u00e7\u00f5es filos\u00f3ficas ou cren\u00e7as religiosas.<br \/>5. O Sindicato defende a unidade dos trabalhadores e a unidade org\u00e2nica do movimento sindical como condi\u00e7\u00e3o e garantia da defesa dos direitos e interesses dos trabalhadores.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>Art. 6.\u00ba<\/strong> \u2013 O Sindicato tem personalidade jur\u00eddica e judici\u00e1ria.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>Art. 7.\u00ba<\/strong> \u2013 Por vontade expressa em Assembleia Geral convocada para o efeito, poder\u00e1 o Sindicato filiar-se ou desfiliar-se de quaisquer organiza\u00e7\u00f5es sindicais.<\/p>\n<p style=\"text-align: center;\"><strong>CAP\u00cdTULO III<\/strong><br \/><strong>Dos Associados<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>Art. 8.\u00ba<\/strong> \u2013 Podem ser s\u00f3cios do Sindicato todos os trabalhadores que estejam nas condi\u00e7\u00f5es previstas no Art. 1\u00ba e que comunguem dos princ\u00edpios fundamentais enunciados nos artigos 4.\u00ba e 5.\u00ba dos presentes estatutos.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>Art. 9.\u00ba<\/strong> \u2013 A admiss\u00e3o dos s\u00f3cios faz-se a seu pedido e \u00e9 da compet\u00eancia da Dire\u00e7\u00e3o, que dever\u00e1 decidir no prazo m\u00e1ximo de quinze dias ap\u00f3s a apresenta\u00e7\u00e3o do pedido.<br \/>1. O pedido deve ser apresentado por escrito, em impresso pr\u00f3prio, acompanhado por duas fotografias, podendo ser exigidos os documentos necess\u00e1rios para comprovar as condi\u00e7\u00f5es estabelecidas no Art. 1.\u00ba destes estatutos. Ser\u00e1 aceite o envio desses elementos por via eletr\u00f3nica.<br \/>2. Da decis\u00e3o da Dire\u00e7\u00e3o sobre o pedido de admiss\u00e3o, pode o interessado recorrer para a Assembleia Geral.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>Art. 10.\u00ba<\/strong> \u2013 1. Os s\u00f3cios podem ser:<br \/>a) Efetivos;<br \/>b) Contribuintes.<br \/>2. A categoria de s\u00f3cio contribuinte s\u00f3 poder\u00e1 ser concedida \u00e0queles que, estando nas condi\u00e7\u00f5es previstas no Art. 1\u00ba, exer\u00e7am a sua atividade em sector n\u00e3o abrangido contratualmente pelo Sindicato e a este desejem manter-se ligados.<\/p>\n<p style=\"text-align: center;\"><strong>Dos Direitos<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>Art. 11.\u00ba<\/strong> \u2013 1. S\u00e3o direitos dos s\u00f3cios efetivos:<br \/>a) Eleger, serem eleitos e destituir os \u00f3rg\u00e3os do Sindicato e serem designados ou eleitos Delegados Sindicais, nas condi\u00e7\u00f5es fixadas nos presentes estatutos;<br \/>b) Participar em toda a atividade do Sindicato, designadamente, nas reuni\u00f5es da Assembleia Geral, discutindo, votando, requerendo e apresentando mo\u00e7\u00f5es e propostas ou outros documentos que entenderem convenientes;<br \/>c) Requerer a convoca\u00e7\u00e3o de Assembleias Gerais, nos termos dos presentes estatutos;<br \/>d) Beneficiar dos servi\u00e7os prestados pelo Sindicato, ou por quaisquer institui\u00e7\u00f5es e cooperativas dele dependentes, ou de organiza\u00e7\u00f5es em que o Sindicato esteja filiado, nos termos dos respetivos estatutos;<br \/>e) Apresentar estudos, pareceres ou outros contributos, que julguem ser do interesse coletivo;<br \/>f) Serem esclarecidos pelos corpos gerentes dos motivos e fundamentos dos seus atos;<br \/>g) Recorrer para a Assembleia Geral de todas as infra\u00e7\u00f5es aos estatutos, assim como dos atos da Dire\u00e7\u00e3o, quando os julgarem irregulares;<br \/>h) Examinar os or\u00e7amentos, as contas, os livros de contabilidade, quando se levantarem quaisquer d\u00favidas sobre o relat\u00f3rio, balan\u00e7o e contas, mediante pedido \u00e0 Dire\u00e7\u00e3o;<br \/>i) Recorrer aos servi\u00e7os do Sindicato, sempre que desempregado e desejando coloca\u00e7\u00e3o.<br \/>2. Os s\u00f3cios contribuintes apenas ter\u00e3o direito ao estabelecido nas al\u00edneas e), f), i) e ainda na al\u00ednea d), com exce\u00e7\u00e3o do servi\u00e7o de assessoria jur\u00eddica que se limitar\u00e1 a aconselhamento. Podem participar nas Assembleias Gerais sem direito a voto.<\/p>\n<p style=\"text-align: center;\"><strong>Dos Deveres<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>Art. 12.\u00ba<\/strong> \u2013 Constituem deveres dos S\u00f3cios:<br \/>1) Cumprir e fazer respeitar as determina\u00e7\u00f5es dos estatutos e demais disposi\u00e7\u00f5es regulamentares;<br \/>2) Cumprir e fazer respeitar as resolu\u00e7\u00f5es das Assembleias Gerais e dos corpos gerentes tomadas democraticamente e de acordo com os estatutos;<br \/>3) Participar nas atividades do Sindicato e manter-se delas informado, nomeadamente, participando nas assembleias ou grupos de trabalho e desempenhando as fun\u00e7\u00f5es para que for eleito ou nomeado, salvo por motivos devidamente justificados;<br \/>4) Agir solidariamente em todas as circunst\u00e2ncias, na defesa dos interesses coletivos;<br \/>5) Pagar regularmente a quotiza\u00e7\u00e3o;<br \/>6) Comunicar ao Sindicato no prazo de trinta dias, as mudan\u00e7as de resid\u00eancia, situa\u00e7\u00e3o profissional, a reforma, a incapacidade por doen\u00e7a, bem como as altera\u00e7\u00f5es de categoria profissional;<br \/>7) Fornecer \u00e0 Dire\u00e7\u00e3o as informa\u00e7\u00f5es sindicais e t\u00e9cnicas que forem solicitadas para a realiza\u00e7\u00e3o de quaisquer estudos considerados necess\u00e1rios pelos corpos gerentes;<br \/>8) Difundir as ideias, os objetivos e publica\u00e7\u00f5es do Sindicato, com vista ao alargamento da sua influ\u00eancia unit\u00e1ria;<br \/>9) N\u00e3o participar em organiza\u00e7\u00f5es que visem a institucionaliza\u00e7\u00e3o de estruturas paralelas;<br \/>10) Fortalecer a a\u00e7\u00e3o sindical nos locais de trabalho e respetiva organiza\u00e7\u00e3o;<br \/>11) Desenvolver a sua educa\u00e7\u00e3o sindical, profissional e cultural, bem como a dos demais trabalhadores.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>Art. 13.\u00ba<\/strong> \u2013 1. A quotiza\u00e7\u00e3o dos s\u00f3cios efetivos \u00e9 de 1% das retribui\u00e7\u00f5es il\u00edquidas mensais e quaisquer outras presta\u00e7\u00f5es pecuni\u00e1rias concedidas contratualmente, n\u00e3o incluindo o subs\u00eddio de f\u00e9rias e o d\u00e9cimo terceiro m\u00eas.<br \/>2. A quotiza\u00e7\u00e3o m\u00ednima para os s\u00f3cios contribuintes \u00e9 de 1% de duas vezes o sal\u00e1rio m\u00ednimo nacional para a ind\u00fastria.<br \/>3. Mant\u00eam a qualidade de s\u00f3cios, com inerentes direitos e obriga\u00e7\u00f5es todos os trabalhadores que tenham passado \u00e0 situa\u00e7\u00e3o de reforma, sendo, por\u00e9m, o montante da quota 0,5% da pens\u00e3o de reforma.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>Art. 14\u00ba<\/strong> \u2013 Est\u00e3o isentos de pagamento de quotas os s\u00f3cios que:<br \/>1) Por motivo de doen\u00e7a tenham os vencimentos suspensos;<br \/>2) Se encontrem a prestar servi\u00e7o militar;<br \/>3) Se encontrem desempregados.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>Art. 15.\u00ba<\/strong> \u2013 Perdem a qualidade de s\u00f3cios os trabalhadores que:<br \/>1) Se retirarem voluntariamente, desde que o fa\u00e7am mediante comunica\u00e7\u00e3o por escrito \u00e0 Dire\u00e7\u00e3o;<br \/>2) Deixem de pagar as suas quotas durante per\u00edodo superior a seis meses sem motivo justificado, e depois de avisados por escrito, n\u00e3o regularizem a situa\u00e7\u00e3o no prazo de dois meses. Durante este \u00faltimo per\u00edodo, os seus direitos como associados ser\u00e3o suspensos;<br \/>3) Hajam sido punidos com pena de expuls\u00e3o.<\/p>\n<p style=\"text-align: center;\"><strong>CAP\u00cdTULO IV<\/strong><br \/><strong>Organiza\u00e7\u00e3o e Funcionamento<\/strong><br \/><strong>Disposi\u00e7\u00f5es Gerais<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>Art. 16.\u00ba<\/strong> \u2013 Os corpos gerentes do Sindicato s\u00e3o a Assembleia Geral, a Dire\u00e7\u00e3o e o Conselho Fiscal e, eventualmente, Comiss\u00f5es Provis\u00f3rias.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>Art. 17.\u00ba<\/strong> \u2013 Os membros dos corpos gerentes s\u00e3o eleitos pela Assembleia Geral de entre os s\u00f3cios efetivos do Sindicato, no pleno gozo dos seus direitos sindicais.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>Art. 18.\u00ba<\/strong> \u2013 \u00c9 de quatro anos a dura\u00e7\u00e3o do mandato dos corpos gerentes, podendo ser reeleitos um ou mais mandatos.<br \/>\u00a7 \u00fanico. Os corpos gerentes mant\u00eam-se em exerc\u00edcio efetivo at\u00e9 serem empossados os seus sucessores.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>Art. 19.\u00ba<\/strong> \u2013 Nenhum s\u00f3cio poder\u00e1 ser eleito para mais de um cargo nos corpos gerentes.<br \/>1. O exerc\u00edcio dos cargos diretivos \u00e9, por princ\u00edpio, gratuito, mas os dirigentes que por motivo do desempenho das suas fun\u00e7\u00f5es percam, no todo ou em parte, a remunera\u00e7\u00e3o do seu trabalho, ter\u00e3o direito a ser indemnizados das import\u00e2ncias correspondentes. Igualmente ser\u00e3o indemnizados das despesas que, por motivo das suas fun\u00e7\u00f5es, venham a efetuar com alojamentos, alimenta\u00e7\u00e3o, transportes e\/ou outras, desde que devidamente comprovadas por documentos. O pagamento destas indemniza\u00e7\u00f5es depender\u00e1 de acordo pr\u00e9vio da Dire\u00e7\u00e3o.<br \/>2. O(s) cargo(s) de permanente(s) num m\u00e1ximo de tr\u00eas, \u2013 membros da Dire\u00e7\u00e3o ou temporariamente nomeados por esta, \u2013 caso exista(m), ser\u00e1(\u00e3o) remunerado(s) de acordo com o estabelecido no ponto anterior ou por verba acordada entre as partes e ratificada pela Assembleia Geral.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>Art. 20.\u00ba<\/strong> \u2013 1. Os corpos gerentes podem ser destitu\u00eddos por Assembleia Geral que haja sido convocada expressamente para o efeito e desde que votada por, pelo menos, tr\u00eas quartos do n\u00famero total de votos.<br \/>2. Os membros dos corpos gerentes perdem ainda o mandato em caso de ren\u00fancia, abandono ou impedimento.<br \/>3. Para efeitos do n\u00famero anterior, considera-se abandono de fun\u00e7\u00f5es o facto de o membro eleito de um \u00f3rg\u00e3o n\u00e3o comparecer para desempenhar o seu cargo no prazo de trinta dias ap\u00f3s a convoca\u00e7\u00e3o ou faltar, injustificadamente, a cinco reuni\u00f5es do \u00f3rg\u00e3o a que pertencer.<br \/>4. A Assembleia Geral que destituir, pelo menos 50% dos membros de um ou mais \u00f3rg\u00e3os eleger\u00e1 comiss\u00f5es provis\u00f3rias em substitui\u00e7\u00e3o de todos os membros dos respetivos \u00f3rg\u00e3os.<br \/>5. Se os membros destitu\u00eddos nos termos dos n\u00fameros anteriores n\u00e3o atingirem a percentagem referida no n\u00famero anterior, a substitui\u00e7\u00e3o s\u00f3 se verificar\u00e1 a pedido dos restantes membros do referido \u00f3rg\u00e3o.<br \/>6. Nos casos previstos no n\u00famero 1 deste artigo, realizar-se-\u00e3o elei\u00e7\u00f5es extraordin\u00e1rias para os \u00f3rg\u00e3os cujos membros foram destitu\u00eddos, sendo as candidaturas apresentadas no prazo de trinta a quarenta e cinco dias a contar da data da Assembleia Geral de destitui\u00e7\u00e3o, e efetuando-se a Assembleia Geral eleitoral trinta a trinta e cinco dias ap\u00f3s a data de encerramento da rece\u00e7\u00e3o de candidaturas.<\/p>\n<p style=\"text-align: center;\"><strong>Da Assembleia Geral<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>Art. 21.\u00ba<\/strong> \u2013 A Assembleia Geral do Sindicato \u00e9 constitu\u00edda por todos os s\u00f3cios no pleno gozo dos seus direitos sindicais, de acordo com o estabelecido no artigo 11.\u00ba.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>Art. 22.\u00ba<\/strong> \u2013 Compete \u00e0 Assembleia Geral, nomeadamente:<br \/>1. Eleger e destituir a Mesa respetiva, os membros da Dire\u00e7\u00e3o do Sindicato e o Conselho Fiscal e, eventualmente, Comiss\u00f5es Provis\u00f3rias;<br \/>2. Deliberar sobre as altera\u00e7\u00f5es dos estatutos;<br \/>3. Deliberar sobre o or\u00e7amento anual proposto pela Dire\u00e7\u00e3o, at\u00e9 31 de dezembro do ano anterior;<br \/>4. Analisar, discutir e votar o relat\u00f3rio de contas da Dire\u00e7\u00e3o e o parecer do Conselho Fiscal, at\u00e9 31 de mar\u00e7o do ano seguinte;<br \/>5. Discutir e votar propostas da Dire\u00e7\u00e3o e outras;<br \/>6. Fiscalizar os atos da Dire\u00e7\u00e3o;<br \/>7. Pronunciar-se sobre as quest\u00f5es que lhe sejam submetidas nos termos legais e estatut\u00e1rios;<br \/>8. Deliberar sobre a eventual dissolu\u00e7\u00e3o do Sindicato e a forma de liquida\u00e7\u00e3o do seu patrim\u00f3nio;<br \/>9. Autorizar a Dire\u00e7\u00e3o a adquirir, alienar ou onerar bens im\u00f3veis;<br \/>10. Deliberar sobre a filia\u00e7\u00e3o ou desfilia\u00e7\u00e3o noutras organiza\u00e7\u00f5es sindicais.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>Art. 23.\u00ba<\/strong> \u2013 A Assembleia Geral reunir\u00e1 em sess\u00e3o ordin\u00e1ria, anualmente, para exercer as atribui\u00e7\u00f5es previstas nos n\u00fameros 3 e 4 do Art. 22.\u00ba e de quatro em quatro anos para exercer as atribui\u00e7\u00f5es previstas no n\u00famero 1 do mesmo artigo.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>Art. 24.\u00ba<\/strong> \u2013 1. A Assembleia Geral reunir\u00e1 em sess\u00e3o extraordin\u00e1ria:<br \/>a) Sempre que o Presidente da Mesa da Assembleia Geral o entender necess\u00e1rio;<br \/>b) A solicita\u00e7\u00e3o da Dire\u00e7\u00e3o;<br \/>c) A requerimento de, pelo menos, 10% dos associados efetivos no gozo dos seus direitos.<br \/>2. Os pedidos de convoca\u00e7\u00e3o da Assembleia Geral extraordin\u00e1ria dever\u00e3o ser dirigidos, devidamente fundamentados e por escrito, ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral, deles constando necessariamente uma proposta de ordem de trabalhos.<br \/>3. Nos casos previstos nas al\u00edneas b) e c) do n\u00famero 1 deste artigo, o Presidente da Mesa dever\u00e1 convocar a Assembleia Geral no prazo m\u00e1ximo de trinta dias ap\u00f3s a rece\u00e7\u00e3o do requerimento, salvo motivo justificado, em que o prazo m\u00e1ximo ser\u00e1 de sessenta dias.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>Art. 25.\u00ba<\/strong> \u2013 1. A convoca\u00e7\u00e3o da Assembleia Geral \u00e9 feita pelo Presidente da Mesa, ou, no seu impedimento, por um dos secret\u00e1rios, atrav\u00e9s de convocat\u00f3ria enviada aos associados por correio normal ou correio eletr\u00f3nico, com a anteced\u00eancia m\u00ednima de quinze dias.<br \/>2. Da convocat\u00f3ria deve constar o dia, hora e local da reuni\u00e3o e a respetiva ordem de trabalhos.<br \/>3. A Dire\u00e7\u00e3o ou qualquer dos \u00f3rg\u00e3os do Sindicato, poder\u00e1 alargar a publicidade da reuni\u00e3o, sem obedi\u00eancia a quaisquer requisitos legais.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>Art. 26.\u00ba<\/strong> \u2013 1. As reuni\u00f5es da Assembleia Geral t\u00eam in\u00edcio \u00e0 hora marcada, desde que esteja presente a maioria dos s\u00f3cios, ou trinta minutos mais tarde com a presen\u00e7a de qualquer n\u00famero de s\u00f3cios, salvo nos casos em que os estatutos disponham diferentemente.<br \/>2. Quando convocadas nos termos da al\u00ednea c) do Art. 24.\u00ba, as Assembleias Gerais n\u00e3o se realizar\u00e3o sem a presen\u00e7a de, pelo menos, dois ter\u00e7os do n\u00famero de requerentes.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>Art. 27.\u00ba<\/strong> \u2013 1. Salvo disposi\u00e7\u00e3o expressa em contr\u00e1rio pelos presentes estatutos, as delibera\u00e7\u00f5es ser\u00e3o tomadas por maioria simples de votos.<br \/>2. Em caso de empate, proceder-se-\u00e1 a nova vota\u00e7\u00e3o e, caso este se mantenha, caber\u00e1 \u00e0 Dire\u00e7\u00e3o tomar a decis\u00e3o de convocar nova Assembleia para o efeito ou, ap\u00f3s consulta aos associados, atrav\u00e9s de referendo, fazer aplicar a decis\u00e3o da maioria.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>Art. 28.\u00ba<\/strong> \u2013 As vota\u00e7\u00f5es da Assembleia Geral podem ser feitas mediante vota\u00e7\u00e3o pessoal presencial, atrav\u00e9s dos meios digitais \u2013 voto eletr\u00f3nico ou por carta enviada ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral, com assinatura, nome e n\u00famero de s\u00f3cio do votante no envelope que cont\u00e9m a vota\u00e7\u00e3o, com o voto dobrado em quatro, sendo, no caso de elei\u00e7\u00f5es, cada envelope com o voto para o respetivo \u00f3rg\u00e3o.<br \/>1. Em caso algum poder\u00e1 haver elei\u00e7\u00f5es indiretas ou por procura\u00e7\u00e3o.<br \/>2. Compete \u00e0 Mesa da Assembleia Geral, ap\u00f3s consulta \u00e0 Dire\u00e7\u00e3o, deliberar sobre a possibilidade do voto ser feito atrav\u00e9s de meios digitais. Se for o caso, a vota\u00e7\u00e3o \u00e9 permitida nos seguintes termos:<br \/>a) A vota\u00e7\u00e3o decorrer\u00e1 no dia e hor\u00e1rio fixados para a vota\u00e7\u00e3o presencial;<br \/>b) Poder\u00e3o votar todos os s\u00f3cios inscritos no caderno eleitoral, independentemente do local onde se encontrarem no momento;<br \/>c) A empresa que certificar\u00e1 o processo de vota\u00e7\u00e3o pela internet fornecer\u00e1 \u00e0 Mesa da Assembleia Geral, ap\u00f3s o encerramento da vota\u00e7\u00e3o, o apuramento dos resultados, bem como uma listagem e suporte inform\u00e1tico com a rela\u00e7\u00e3o dos s\u00f3cios que votaram pela internet.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>Art. 29.\u00ba<\/strong> \u2013 O regulamento eleitoral anexo faz parte integrante destes estatutos.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>Art. 30.\u00ba<\/strong> \u2013 1. A Mesa da Assembleia Geral \u00e9 composta por um presidente e tr\u00eas secret\u00e1rios.<br \/>2. Nas suas faltas e impedimentos, o Presidente ser\u00e1 substitu\u00eddo por um dos secret\u00e1rios, a designar entre si.<br \/>3. Nas Assembleias Gerais para eleger os \u00f3rg\u00e3os referidos no n\u00famero 1 do Art. 22.\u00ba, os membros da Mesa eleita para o novo mandato, assumem imediatamente as suas fun\u00e7\u00f5es ap\u00f3s o apuramento dos resultados eleitorais, cessando a\u00ed o mandato dos membros da Mesa anterior.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>Art. 31.\u00ba<\/strong> \u2013 1. A Assembleia Geral s\u00f3 pode deliberar sobre os assuntos que constem da ordem de trabalhos.<br \/>2. S\u00e3o nulas quaisquer delibera\u00e7\u00f5es contr\u00e1rias aos estatutos.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>Art. 32.\u00ba<\/strong> \u2013 Compete, em especial, ao Presidente da Mesa:<br \/>1) Convocar as reuni\u00f5es da Assembleia Geral nos termos estatut\u00e1rios;<br \/>2) Assinar os termos de abertura e de encerramento e rubricar as folhas dos livros de atas;<br \/>3) Dar posse aos corpos gerentes eleitos para os cargos do Sindicato;<br \/>4) Aceitar, no prazo legal, os recursos interpostos com fundamento em irregularidades e dar-lhes seguimento;<br \/>5) Redigir as convocat\u00f3rias;<br \/>6) Assinar e despachar o expediente respeitante \u00e0 Mesa;<br \/>7) Representar o Sindicato em ju\u00edzo por a\u00e7\u00f5es interpostas por decis\u00f5es da Assembleia Geral;<br \/>8) Dirigir os trabalhos da Assembleia Geral, orientando os debates e resolvendo d\u00favidas;<br \/>9) Advertir os s\u00f3cios quando se repitam ou desviem da ordem de trabalhos e retirar-lhes a palavra se as suas advert\u00eancias n\u00e3o forem acatadas;<br \/>10) Manter a disciplina e obedi\u00eancia dos estatutos;<br \/>11) Propor \u00e0 Assembleia a forma de vota\u00e7\u00e3o;<br \/>12) Assistir \u00e0s reuni\u00f5es da Dire\u00e7\u00e3o, sem direito a voto deliberativo.<\/p>\n<p style=\"text-align: center;\"><strong>Da Dire\u00e7\u00e3o<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>Art. 33.\u00ba<\/strong> \u2013 O Sindicato ser\u00e1 dirigido por uma Dire\u00e7\u00e3o composta por nove a quinze elementos, devendo mais de metade dos seus membros pertencer a quadros de mar. Na sua primeira reuni\u00e3o eleger\u00e1 entre si o Presidente, o Vice-Presidente, o Tesoureiro e os vogais, ou decidir\u00e1 trabalhar colegialmente, caso em que, de qualquer modo, ser\u00e1 designado um Tesoureiro. Definir\u00e1 ainda o n\u00famero de assinaturas que obriguem o Sindicato.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>Art. 34.\u00ba<\/strong> \u2013 A Dire\u00e7\u00e3o considera-se em exerc\u00edcio a partir da posse, a qual ter\u00e1 de efetuar-se at\u00e9 oito dias ap\u00f3s a elei\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>Art. 35.\u00ba<\/strong> \u2013 Compete \u00e0 Dire\u00e7\u00e3o, nomeadamente:<br \/>1) Executar e fazer executar as disposi\u00e7\u00f5es legais e estatut\u00e1rias, e bem assim, as delibera\u00e7\u00f5es da Assembleia Geral;<br \/>2) Administrar os bens do Sindicato e transmiti-los, por invent\u00e1rio, \u00e0 Dire\u00e7\u00e3o que lhe suceder no prazo de quinze dias a contar da tomada de posse desta;<br \/>3) Discutir e assinar as conven\u00e7\u00f5es coletivas e outros instrumentos reguladores de trabalho de acordo com a vontade expressa pelos trabalhadores que por elas v\u00e3o ser abrangidos, atrav\u00e9s dos competentes \u00f3rg\u00e3os previstos nestes estatutos;<br \/>4) Dirigir e coordenar a atividade do Sindicato de acordo com as decis\u00f5es dos \u00f3rg\u00e3os superiores e com as normas contidas nestes estatutos;<br \/>5) Aceitar ou rejeitar os pedidos de admiss\u00e3o de s\u00f3cios nos termos dos estatutos;<br \/>6) Organizar e dirigir os servi\u00e7os do Sindicato, bem como o respetivo pessoal;<br \/>7) Elaborar os regulamentos internos necess\u00e1rios \u00e0 efici\u00eancia dos servi\u00e7os;<br \/>8) Promover a constitui\u00e7\u00e3o e o funcionamento de grupos de trabalho ou outros \u00f3rg\u00e3os coadjuvantes da sua fun\u00e7\u00e3o executiva;<br \/>9) Acompanhar os processos de elei\u00e7\u00e3o e dar posse aos Delegados Sindicais, bem como suspend\u00ea-los ou destitu\u00ed-los de acordo com os interesses dos trabalhadores;<br \/>10) Propor \u00e0 Assembleia Geral as altera\u00e7\u00f5es aos estatutos;<br \/>11) Elaborar e apresentar anualmente, \u00e0 Assembleia Geral, o relat\u00f3rio e contas do exerc\u00edcio e o or\u00e7amento nos prazos estabelecidos;<br \/>12) Elaborar e apresentar mensalmente resumo de contas;<br \/>13) Requerer ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral a convoca\u00e7\u00e3o de reuni\u00f5es em sess\u00f5es extraordin\u00e1rias deste \u00f3rg\u00e3o, sempre que julgue necess\u00e1rio;<br \/>14) Organizar e manter atualizado o ficheiro de todos os associados;<br \/>15) Representar o Sindicato em ju\u00edzo e fora dele.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>Art. 36.\u00ba<\/strong> \u2013 A Dire\u00e7\u00e3o reunir\u00e1 no m\u00ednimo uma vez por m\u00eas e sempre que seja necess\u00e1rio, exarando-se em atas a ordem de trabalhos, as resolu\u00e7\u00f5es tomadas e, quando solicitado, as declara\u00e7\u00f5es de voto dos intervenientes.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>Art. 37.\u00ba<\/strong> \u2013 A contabilidade do Sindicato dever\u00e1 ser elaborada em conformidade com as normas estabelecidas e estar permanentemente atualizada, sendo o Tesoureiro o respons\u00e1vel perante a Dire\u00e7\u00e3o.<br \/>\u00a7 \u00fanico. As contas anuais do Sindicato encerradas a 31 de dezembro de cada ano, ser\u00e3o patentes no Sindicato quinze dias antes da Assembleia Geral que votar\u00e1 as contas, a qual, ap\u00f3s aprecia\u00e7\u00e3o, poder\u00e1 mandar proceder ao exame e corre\u00e7\u00f5es indispens\u00e1veis para assegurar o funcionamento normal do Sindicato.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>Art. 38.\u00ba<\/strong> \u2013 1. Os membros da Dire\u00e7\u00e3o respondem solidariamente pelos atos praticados no exerc\u00edcio do mandato que lhes foi confiado.<br \/>2. Est\u00e3o isentos desta responsabilidade:<br \/>a) Os membros da Dire\u00e7\u00e3o que n\u00e3o tiverem estado presentes na sess\u00e3o na qual foi tomada a resolu\u00e7\u00e3o, desde que em sess\u00e3o seguinte e ap\u00f3s a leitura da ata da sess\u00e3o anterior se manifestem em oposi\u00e7\u00e3o \u00e0 delibera\u00e7\u00e3o tomada;<br \/>b) Os membros da Dire\u00e7\u00e3o que tiverem votado expressamente contra essa resolu\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>Art. 39.\u00ba<\/strong> \u2013 Compete em especial ao Presidente ou ao Col\u00e9gio da Dire\u00e7\u00e3o:<br \/>1) Convocar as reuni\u00f5es da Dire\u00e7\u00e3o;<br \/>2) Presidir a todas as reuni\u00f5es e dirigir os trabalhos;<br \/>3) Assegurar-se das delibera\u00e7\u00f5es tomadas;<br \/>4) Visar o balancete mensal da caixa;<br \/>5) Assinar toda a correspond\u00eancia oficial, exceto a que diga respeito, especialmente, a outro pelouro;<br \/>6) Validar ordens de pagamento, conjuntamente, com o Tesoureiro;<br \/>7) Representar a Dire\u00e7\u00e3o se a maioria desta assim o entender.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>Art. 40.\u00ba<\/strong> \u2013 Compete, especialmente, ao Vice-Presidente substituir, no seu impedimento ou aus\u00eancia, o Presidente.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>Art. 41.\u00ba<\/strong> \u2013 Compete especialmente ao Tesoureiro:<br \/>1) Zelar pelo patrim\u00f3nio do Sindicato;<br \/>2) Receber, guardar e depositar receitas;<br \/>3) Proceder ao pagamento das despesas autorizadas pela Dire\u00e7\u00e3o;<br \/>4) Coordenar todos os servi\u00e7os de contabilidade e tesouraria no Sindicato;<br \/>5) Validar ordens de pagamento em conjunto com outro membro da Dire\u00e7\u00e3o;<br \/>5) Visar todos os documentos de receitas e despesas;<br \/>7) Organizar o balan\u00e7o e proceder ao fecho de contas;<br \/>8) Elaborar mensalmente, resumo de contas.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>Art. 42.\u00ba<\/strong> \u2013 Compete especialmente aos Secret\u00e1rios:<br \/>1) Lavrar as atas das reuni\u00f5es da Dire\u00e7\u00e3o, sendo para este efeito no in\u00edcio de cada reuni\u00e3o designado um dos secret\u00e1rios;<br \/>2) Elaborar os relat\u00f3rios anuais das atividades, em conjunto com os outros diretores respons\u00e1veis pelos diversos sectores de atividade;<br \/>3) Coordenar os servi\u00e7os administrativos do Sindicato.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>Art. 43.\u00ba<\/strong> \u2013 Compete, especialmente, a cada vogal coordenar a atividade do pelouro de que foi incumbido e dar contas da sua atividade a toda a Dire\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p style=\"text-align: center;\"><strong>CAP\u00cdTULO V<\/strong><br \/><strong>Conselho Fiscal<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>Art. 44.\u00ba<\/strong> \u2013 1. O Conselho Fiscal \u00e9 composto por tr\u00eas elementos e funcionar\u00e1 colegialmente.<br \/>2. O Conselho Fiscal \u00e9 eleito aquando das elei\u00e7\u00f5es para a Dire\u00e7\u00e3o e a Mesa da Assembleia Geral.<br \/>3. O Conselho Fiscal reunir\u00e1 para a elabora\u00e7\u00e3o dos pareceres referidos no Artigo seguinte e trimestralmente, se os seus membros o entenderem necess\u00e1rio.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>Art. 45.\u00ba<\/strong> \u2013 Ao Conselho Fiscal compete:<br \/>1) Fiscalizar as contas do Sindicato;<br \/>2) Dar parecer sobre as propostas de Or\u00e7amento e de Relat\u00f3rio e Contas do exerc\u00edcio apresentados pela Dire\u00e7\u00e3o, sendo estes pareceres divulgados juntamente com aquelas propostas;<br \/>3) Participar nas reuni\u00f5es da Dire\u00e7\u00e3o sempre que tal seja considerado necess\u00e1rio \u00e0 prossecu\u00e7\u00e3o dos seus fins, embora sem direito a voto e podendo representar-se no todo ou em parte dos seus elementos.<\/p>\n<p style=\"text-align: center;\"><strong>CAP\u00cdTULO VI<\/strong><br \/><strong>Disciplina<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>Art. 46.\u00ba<\/strong> \u2013 Podem ser aplicadas aos s\u00f3cios as san\u00e7\u00f5es de repreens\u00e3o, de suspens\u00e3o at\u00e9 doze meses e de expuls\u00e3o.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>Art. 47.\u00ba<\/strong> \u2013 Incorrem nas san\u00e7\u00f5es referidas no artigo anterior, consoante a gravidade da infra\u00e7\u00e3o, os s\u00f3cios que:<br \/>1) N\u00e3o cumpram, de forma injustificada, os deveres previstos no Art. 12\u00ba;<br \/>2) N\u00e3o acatem as decis\u00f5es ou delibera\u00e7\u00f5es dos \u00f3rg\u00e3os competentes tomadas democraticamente e de acordo com os presentes estatutos;<br \/>3) Pratiquem atos lesivos dos interesses e direitos dos demais trabalhadores ou do Sindicato.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>Art. 48.\u00ba<\/strong> \u2013 1. Nenhuma san\u00e7\u00e3o ser\u00e1 aplicada sem que ao s\u00f3cio sejam dadas todas as possibilidades de defesa em adequado processo disciplinar.<br \/>2. O associado visado por processo disciplinar tem o prazo de vinte dias, a contar da notifica\u00e7\u00e3o feita por carta registada com aviso de rece\u00e7\u00e3o, para apresentar a sua defesa.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>Art. 49.\u00ba<\/strong> \u2013 1. O poder disciplinar ser\u00e1 exercido pela Dire\u00e7\u00e3o, a qual nomear\u00e1, para o efeito, uma comiss\u00e3o de inqu\u00e9rito.<br \/>2. A Dire\u00e7\u00e3o poder\u00e1, por proposta da comiss\u00e3o de inqu\u00e9rito, suspender preventivamente o s\u00f3cio a quem foi instaurado processo disciplinar.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>Art. 50.\u00ba<\/strong> \u2013 1. Da decis\u00e3o da Dire\u00e7\u00e3o cabe recurso para a Assembleia Geral, que decidir\u00e1 em \u00faltima inst\u00e2ncia.<br \/>2. O recurso ser\u00e1 obrigatoriamente apreciado na primeira reuni\u00e3o da Assembleia Geral que ocorrer ap\u00f3s a decis\u00e3o, salvo se a Assembleia Geral j\u00e1 tiver sido convocada ou se se tratar de Assembleia Eleitoral.<\/p>\n<p style=\"text-align: center;\"><strong>CAP\u00cdTULO VII<\/strong><br \/><strong>Delegados Sindicais<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>Art. 51.\u00ba<\/strong> \u2013 1. Os Delegados Sindicais s\u00e3o trabalhadores, s\u00f3cios do Sindicato, que atuam como elementos de liga\u00e7\u00e3o entre a Dire\u00e7\u00e3o do Sindicato e os trabalhadores seus representados.<br \/>2. Os Delegados Sindicais exercem a sua atividade nos navios ou nos diversos locais de trabalho de uma mesma empresa ou em determinadas \u00e1reas geogr\u00e1ficas quando a disposi\u00e7\u00e3o de profissionais por locais de trabalho o justificar.<br \/>3. Os Delegados Sindicais ser\u00e3o eleitos pelos s\u00f3cios do Sindicato, no local de trabalho, por vota\u00e7\u00e3o secreta e direta e confirmados pela Dire\u00e7\u00e3o, ou nomeados por esta.<br \/>4. Os Delegados Sindicais s\u00e3o eleitos ou nomeados pelo per\u00edodo m\u00e1ximo de um ano, findo o qual se proceder\u00e1 a novas elei\u00e7\u00f5es ou nomea\u00e7\u00f5es, sendo, no entanto, permitida a recondu\u00e7\u00e3o.<br \/>5. O mandato dos delegados, de todos ou alguns, pode ser revogado em qualquer momento.<br \/>6. O resultado da elei\u00e7\u00e3o ser\u00e1 comunicado \u00e0 Dire\u00e7\u00e3o atrav\u00e9s de ata, que dever\u00e1 ser assinada, pelo menos, por 50% do n\u00famero de votantes.<br \/>7. Prescinde-se das assinaturas no caso de a Dire\u00e7\u00e3o enviar um seu representante para assistir ao ato eleitoral.<br \/>8. O n\u00famero de Delegados Sindicais \u00e9 determinado de acordo com a conven\u00e7\u00e3o coletiva existente ou, na sua falta, segundo a lei das associa\u00e7\u00f5es sindicais.<br \/>9. A Dire\u00e7\u00e3o do Sindicato dever\u00e1 comunicar \u00e0 entidade patronal os nomes dos trabalhadores que forem eleitos ou nomeados Delegados Sindicais, bem como a sua exonera\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>Art. 52.\u00ba<\/strong> \u2013 S\u00e3o atribui\u00e7\u00f5es dos Delegados Sindicais:<br \/>1) Representar o Sindicato dentro dos limites que lhes s\u00e3o conferidos;<br \/>2) Dar execu\u00e7\u00e3o \u00e0s decis\u00f5es da assembleia sindical da empresa, desempenhando todas as fun\u00e7\u00f5es que lhes sejam atribu\u00eddas pelos trabalhadores com a observ\u00e2ncia dos preceitos por eles estabelecidos;<br \/>3) Estabelecer, manter e desenvolver o contacto permanente entre os trabalhadores e o Sindicato;<br \/>4) Informar os trabalhadores da atividade sindical, assegurando que as circulares e informa\u00e7\u00f5es do Sindicato cheguem a todos os trabalhadores do sector;<br \/>5) Comunicar ao Sindicato ou \u00e0s entidades competentes todas as irregularidades praticadas que afetem ou possam vir a afetar qualquer trabalhador, vigiando pelo cumprimento rigoroso das disposi\u00e7\u00f5es legais contratuais e regulamentares;<br \/>6) Dar conhecimento \u00e0 Dire\u00e7\u00e3o dos casos e dos problemas relativos \u00e0s condi\u00e7\u00f5es de vida e de trabalho dos seus representados;<br \/>7) Obter esclarecimentos ou investigar diretamente todos e quaisquer factos que se repercutam sobre os trabalhadores, quer sob o ponto de vista econ\u00f3mico, quer sob as suas condi\u00e7\u00f5es de trabalho ou quaisquer outras que os afetem;<br \/>8) Cooperar com a Dire\u00e7\u00e3o no estudo, negocia\u00e7\u00e3o ou revis\u00e3o de conven\u00e7\u00f5es coletivas ou outros instrumentos regulamentadores de trabalho;<br \/>9) Assistir \u00e0s reuni\u00f5es da Dire\u00e7\u00e3o, com voto consultivo quando para tal convocados;<br \/>10) Estimular a participa\u00e7\u00e3o ativa dos trabalhadores na vida sindical;<br \/>11) Comunicar imediatamente \u00e0 Dire\u00e7\u00e3o do Sindicato eventuais mudan\u00e7as de sector;<br \/>12) Fazer parte de comiss\u00f5es sindicais ou intersindicais de delegados;<br \/>13) Fiscalizar as estruturas de assist\u00eancia social existentes na empresa;<br \/>14) Fiscalizar e acompanhar as fases de instru\u00e7\u00e3o dos processos disciplinares;<br \/>15) Promover elei\u00e7\u00f5es de novos delegados no caso da sua transfer\u00eancia ou demiss\u00e3o;<br \/>16) Assegurar a sua substitui\u00e7\u00e3o, nos per\u00edodos de aus\u00eancia;<br \/>17) Exercer as demais atribui\u00e7\u00f5es que lhe sejam expressamente cometidas pela Dire\u00e7\u00e3o do Sindicato.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>Art. 53.\u00ba<\/strong> \u2013 O Plen\u00e1rio de Delegados reunir\u00e1 por convoca\u00e7\u00e3o da Dire\u00e7\u00e3o ou a solicita\u00e7\u00e3o de 10% do conjunto de delegados.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>Art. 54.\u00ba<\/strong> \u2013 1. A exonera\u00e7\u00e3o dos delegados \u00e9 da compet\u00eancia da Dire\u00e7\u00e3o do Sindicato e dos trabalhadores que os elegeram, mediante comunica\u00e7\u00e3o \u00e0quela.<br \/>2. O mandato dos delegados n\u00e3o cessa necessariamente com o termo do exerc\u00edcio das fun\u00e7\u00f5es da Dire\u00e7\u00e3o que os nomeou ou lhes deu posse.<br \/>3. A exonera\u00e7\u00e3o dos delegados n\u00e3o depende da dura\u00e7\u00e3o do exerc\u00edcio de fun\u00e7\u00f5es, mas sim da perda de confian\u00e7a na manuten\u00e7\u00e3o dos cargos, por parte dos trabalhadores que os elegeram, ou da Dire\u00e7\u00e3o que os nomeou, ou a seu pedido, ou, ainda pela verifica\u00e7\u00e3o de alguma das condi\u00e7\u00f5es de inelegibilidade.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>Art. 55.\u00ba \u2013<\/strong> Os delegados gozam dos direitos e garantias estabelecidas na legisla\u00e7\u00e3o geral e nos instrumentos de regulamenta\u00e7\u00e3o coletiva de trabalho.<\/p>\n<p style=\"text-align: center;\"><strong>CAP\u00cdTULO VIII<\/strong><br \/><strong>Fundos<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>Art. 56.\u00ba<\/strong> \u2013 Constituem fundos do Sindicato:<br \/>1) As quotas dos S\u00f3cios;<br \/>2) As receitas extraordin\u00e1rias;<br \/>3) As contribui\u00e7\u00f5es extraordin\u00e1rias.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>Art. 57.\u00ba<\/strong> \u2013 As receitas ter\u00e3o, obrigatoriamente, as seguintes aplica\u00e7\u00f5es:<br \/>1) Pagamento de todas as despesas e encargos resultantes da atividade do Sindicato;<br \/>2) Constitui\u00e7\u00e3o de um fundo de reserva, que ser\u00e1 representado por 10% do saldo de conta de cada ger\u00eancia, destinado a fazer face a circunst\u00e2ncias imprevistas e de que a Dire\u00e7\u00e3o dispor\u00e1 depois de para tal autorizada pela Assembleia Geral.<\/p>\n<p style=\"text-align: center;\"><strong>CAP\u00cdTULO IX<\/strong><br \/><strong>Fus\u00e3o e Dissolu\u00e7\u00e3o<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>Art. 58.\u00ba<\/strong> \u2013 A fus\u00e3o ou dissolu\u00e7\u00e3o do Sindicato s\u00f3 se verificar\u00e1 por delibera\u00e7\u00e3o da Assembleia Geral, expressamente convocada para o efeito e desde que votada por maioria de, pelo menos, dois ter\u00e7os do n\u00famero total de s\u00f3cios no pleno gozo dos seus direitos sindicais de acordo com o Art. 11\u00ba.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>Art. 59.\u00ba<\/strong> \u2013 A Assembleia Geral que deliberar a fus\u00e3o ou dissolu\u00e7\u00e3o dever\u00e1, obrigatoriamente, definir os termos em que estas se processar\u00e3o, n\u00e3o podendo, em caso algum, os bens do Sindicato ser distribu\u00eddos pelos s\u00f3cios.<\/p>\n<p style=\"text-align: center;\"><strong>Casos Omissos<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>Art. 60.\u00ba<\/strong> \u2013 1. Os casos n\u00e3o previstos nos presentes estatutos, ser\u00e3o regulamentados pelas regras que se aplicam em casos an\u00e1logos.<br \/>2. Todos os casos ser\u00e3o resolvidos de acordo com a Lei das Associa\u00e7\u00f5es Sindicais e o esp\u00edrito que melhor defender os leg\u00edtimos interesses dos trabalhadores.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>Art. 61.\u00ba<\/strong> \u2013 Os presentes estatutos s\u00f3 poder\u00e3o ser alterados pela Assembleia Geral expressamente convocada para o efeito, com a anteced\u00eancia m\u00ednima de trinta dias.<\/p>\n<p style=\"text-align: center;\"><strong>Entrada em Vigor<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>Art. 62.\u00ba<\/strong> \u2013 Os presentes estatutos entrar\u00e3o em vigor imediatamente ap\u00f3s a sua aprova\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Lisboa, 24 de outubro de 2022<br \/>Estatutos publicados no BTE n.\u00ba 46, de 15\/12\/2022<\/p>\n<p style=\"text-align: center;\"><strong>ANEXO<\/strong><br \/><strong>Regulamento Eleitoral<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>Art. 1.\u00ba<\/strong> \u2013 1. Nos termos dos Arts 16.\u00ba a 19.\u00ba dos estatutos do Sindicato, os Corpos Gerentes s\u00e3o eleitos por uma Assembleia Geral Eleitoral constitu\u00edda por todos os associados que:<br \/>a) \u00c0 data da sua realiza\u00e7\u00e3o estejam no pleno gozo dos seus direitos sindicais;<br \/>b) Tenham pago as suas quotas, nos casos em que sejam devidas, nos seis meses anteriores \u00e0quele em que se realiza a reuni\u00e3o.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>Art. 2.\u00ba<\/strong> \u2013 A organiza\u00e7\u00e3o do processo eleitoral compete \u00e0 Mesa da Assembleia Geral que deve, nomeadamente:<br \/>a) Marcar a data das elei\u00e7\u00f5es;<br \/>b) Convocar a Assembleia Geral Eleitoral;<br \/>c) Promover a organiza\u00e7\u00e3o dos cadernos eleitorais;<br \/>d) Apreciar em \u00faltima inst\u00e2ncia as reclama\u00e7\u00f5es relativas aos cadernos eleitorais;<br \/>e) Receber as candidaturas e verificar a sua regularidade;<br \/>f) Deliberar sobre o hor\u00e1rio de funcionamento da Assembleia Eleitoral e localiza\u00e7\u00e3o das mesas de voto;<br \/>g) Promover a constitui\u00e7\u00e3o das mesas de voto;<br \/>h) Promover a confe\u00e7\u00e3o dos boletins de voto;<br \/>i) Presidir ao ato eleitoral.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>Art. 3.\u00ba<\/strong> \u2013 1. As elei\u00e7\u00f5es devem ter lugar nos trinta dias anteriores ao termo do mandato dos Corpos Gerentes.<br \/>2. As elei\u00e7\u00f5es para os referidos \u00f3rg\u00e3os dever\u00e3o ser simult\u00e2neas, sendo os mandatos de igual dura\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>Art. 4.\u00ba<\/strong> \u2013 A convoca\u00e7\u00e3o da Assembleia Eleitoral ser\u00e1 feita por meio de an\u00fancios convocat\u00f3rios afixados na sede do Sindicato e nas Delega\u00e7\u00f5es, e de circulares enviadas pelo correio ou por correio eletr\u00f3nico, com a anteced\u00eancia m\u00ednima de sessenta dias.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>Art. 5.\u00ba<\/strong> \u2013 1. Os cadernos eleitorais, depois de organizados, dever\u00e3o ser afixados na sede do Sindicato e nas Delega\u00e7\u00f5es sindicais no prazo m\u00e1ximo de trinta dias ap\u00f3s a data da convoca\u00e7\u00e3o da Assembleia Eleitoral.<br \/>2. Da inscri\u00e7\u00e3o ou omiss\u00e3o irregulares nos cadernos eleitorais poder\u00e1 qualquer eleitor reclamar para a Mesa da Assembleia Geral nos dez dias seguintes aos da sua afixa\u00e7\u00e3o, devendo esta decidir da reclama\u00e7\u00e3o no prazo de quarenta e oito horas ap\u00f3s a rece\u00e7\u00e3o da reclama\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>Art. 6.\u00ba<\/strong> \u2013 1. A apresenta\u00e7\u00e3o das candidaturas consiste na entrega \u00e0 Mesa da Assembleia Geral:<br \/>a) Da lista contendo a identifica\u00e7\u00e3o dos candidatos e dos \u00f3rg\u00e3os do Sindicato a que cada associado se candidata;<br \/>b) Do termo individual ou coletivo de aceita\u00e7\u00e3o da candidatura;<br \/>c) Do programa de a\u00e7\u00e3o;<br \/>d) Da indica\u00e7\u00e3o do seu representante na Comiss\u00e3o Eleitoral.<br \/>2. As candidaturas poder\u00e3o ser apresentadas pela Dire\u00e7\u00e3o cessante ou por quaisquer grupos de s\u00f3cios acompanhadas de um termo individual ou coletivo de aceita\u00e7\u00e3o de candidatura.<br \/>3. As candidaturas ter\u00e3o de ser subscritas por um m\u00ednimo de 10% de associados efetivos no pleno gozo dos seus direitos, n\u00e3o sendo, em caso algum, exigidas mais de cem assinaturas.<br \/>4. Os candidatos ser\u00e3o identificados pelo nome completo, n\u00famero de associado, entidade patronal e categoria profissional.<br \/>5. As listas de candidaturas poder\u00e3o concorrer a todos ou alguns ou algum dos \u00f3rg\u00e3os a eleger.<br \/>6. Cada candidato s\u00f3 pode apresentar-se numa lista de candidatura.<br \/>7. A apresenta\u00e7\u00e3o das listas de candidatura dever\u00e1 ser feita no prazo m\u00e1ximo de trinta dias ap\u00f3s a data da convoca\u00e7\u00e3o da Assembleia Eleitoral.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>Art. 7.\u00ba<\/strong> \u2013 1. A Mesa da Assembleia Geral verificar\u00e1 a regularidade das candidaturas nos cinco dias subsequentes ao encerramento do prazo para a entrega das listas das candidaturas.<br \/>2. Com vista ao suprimento das irregularidades encontradas, toda a documenta\u00e7\u00e3o ser\u00e1 devolvida ao respons\u00e1vel pela candidatura da lista, mediante termo de entrega, com indica\u00e7\u00e3o escrita das irregularidades e das normas legais ou estatut\u00e1rias infringidas, o qual dever\u00e1 san\u00e1-las no prazo de tr\u00eas dias a contar da data da entrega.<br \/>3. Findo o prazo referido no n\u00famero anterior, a Mesa da Assembleia Geral decidir\u00e1, nas vinte e quatro horas seguintes, pela aceita\u00e7\u00e3o ou rejei\u00e7\u00e3o definitiva das candidaturas.<br \/>4. A cada uma das listas corresponder\u00e1 uma letra mai\u00fascula pela ordem alfab\u00e9tica da sua entrega \u00e0 Mesa da Assembleia Geral.<br \/>5. As listas de candidatura concorrentes \u00e0s elei\u00e7\u00f5es bem como os respetivos programas de a\u00e7\u00e3o ser\u00e3o afixados na sede do Sindicato e suas Delega\u00e7\u00f5es desde a data da sua aceita\u00e7\u00e3o definitiva at\u00e9 \u00e0 realiza\u00e7\u00e3o do ato eleitoral.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>Art. 8.\u00ba<\/strong> \u2013 1. Ser\u00e1 constitu\u00edda uma Comiss\u00e3o Eleitoral composta pelo Presidente da Mesa da Assembleia Geral ou por um seu representante e por um representante de cada uma das listas concorrentes, definitivamente aceites.<br \/>2. Compete \u00e0 Comiss\u00e3o Eleitoral:<br \/>a) Fiscalizar o processo eleitoral;<br \/>b) Elaborar um relat\u00f3rio de eventuais irregularidades do ato eleitoral e entreg\u00e1-lo \u00e0 Mesa da Assembleia Geral;<br \/>c) Distribuir, entre as diferentes listas, a utiliza\u00e7\u00e3o do aparelho t\u00e9cnico do Sindicato, dentro das possibilidades deste.<br \/>3. A Comiss\u00e3o Eleitoral inicia as suas fun\u00e7\u00f5es ap\u00f3s o termo do prazo referido no n.\u00ba 3 do Art. 7.\u00ba do presente regulamento.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>Art. 9.\u00ba<\/strong> \u2013 1. A campanha eleitoral tem o seu in\u00edcio a partir da decis\u00e3o prevista no n.\u00ba 3 do Art. 7.\u00ba e termina quarenta e oito horas antes do ato eleitoral.<br \/>2. A campanha ser\u00e1 orientada livremente pelas listas concorrentes, devendo a Dire\u00e7\u00e3o estabelecer locais fixos para coloca\u00e7\u00e3o, em igualdade de circunst\u00e2ncias, da propaganda das listas nas instala\u00e7\u00f5es do Sindicato.<br \/>3. O Sindicato comparticipar\u00e1 nos encargos da campanha eleitoral de cada lista num montante igual para todos, a fixar pela Dire\u00e7\u00e3o, ou no or\u00e7amento aprovado, de acordo com as possibilidades financeiras do Sindicato.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>Art. 10.\u00ba<\/strong> \u2013 1. Funcionar\u00e3o mesas de voto no local ou locais a determinar pela Mesa da Assembleia Geral, tendo em considera\u00e7\u00e3o a necessidade de assegurar aos associados a possibilidade de participar no ato eleitoral.<br \/>2. A Mesa da Assembleia Geral promover\u00e1 at\u00e9 cinco dias antes da data da Assembleia Eleitoral a constitui\u00e7\u00e3o das mesas de voto.<br \/>3. Estas ser\u00e3o compostas por um representante da Mesa da Assembleia Geral que presidir\u00e1, e por um representante, devidamente credenciado, de cada uma das listas aos quais competir\u00e1 exercer as fun\u00e7\u00f5es de secret\u00e1rios.<br \/>4. \u00c0 mesa de voto competir\u00e1 assegurar o processo eleitoral no seu \u00e2mbito e, ainda, pronunciar-se sobre qualquer reclama\u00e7\u00e3o apresentada no decorrer da vota\u00e7\u00e3o, sendo as delibera\u00e7\u00f5es tomadas por maioria simples dos membros presentes.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>Art. 11.\u00ba<\/strong> \u2013 1. O voto \u00e9 secreto.<br \/>2. N\u00e3o \u00e9 permitido o voto por procura\u00e7\u00e3o.<br \/>3. \u00c9 permitido o voto por correspond\u00eancia e eletr\u00f3nico nos termos do Art. 28.\u00ba dos estatutos.<br \/>4. S\u00f3 ser\u00e3o considerados os votos por correspond\u00eancia e os votos eletr\u00f3nicos recebidos at\u00e9 \u00e0 hora de encerramento da vota\u00e7\u00e3o.<br \/>5. Os votos por correspond\u00eancia e os votos eletr\u00f3nicos s\u00f3 ser\u00e3o validados depois de recebidas todas as cartas das mesas de voto e de se verificar, pela descarga nos cadernos eleitorais, n\u00e3o ter o associado votado diretamente em nenhuma delas, sendo eliminado o voto por correspond\u00eancia se tal tiver acontecido.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>Art. 12.\u00ba<\/strong> \u2013 1. Os boletins de voto para cada um dos \u00f3rg\u00e3os a eleger ser\u00e3o editados pelo Sindicato sob controlo da Mesa da Assembleia Geral, ter\u00e3o as dimens\u00f5es apropriadas para neles caber a indica\u00e7\u00e3o de todas as listas submetidas \u00e0 vota\u00e7\u00e3o, e ser\u00e3o impressos em papel liso e n\u00e3o transparente, sem qualquer marca ou sinal exterior.<br \/>2. Em cada boletim de voto ser\u00e3o impressas as letras seguidas das denomina\u00e7\u00f5es ou siglas das listas concorrentes, dispostas horizontalmente umas abaixo das outras, pela ordem que lhes caiba nos termos do Art. 7.\u00ba do presente regulamento, seguindo-se a cada uma delas um quadrado.<br \/>3. Os boletins de voto estar\u00e3o \u00e0 disposi\u00e7\u00e3o dos associados na sede do Sindicato e suas Delega\u00e7\u00f5es at\u00e9 cinco dias antes da data da Assembleia Geral Eleitoral e, ainda, no pr\u00f3prio ato eleitoral.<br \/>4. S\u00e3o nulos os boletins que n\u00e3o obede\u00e7am aos requisitos dos n\u00fameros 1 e 2.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>Art. 13.\u00ba<\/strong> \u2013 1. A identifica\u00e7\u00e3o dos eleitores ser\u00e1 feita atrav\u00e9s do cart\u00e3o de associado do Sindicato ou, na sua falta, por meio de bilhete de identifica\u00e7\u00e3o ou outro documento de identifica\u00e7\u00e3o id\u00f3neo com fotografia.<br \/>2. Dirigir-se-\u00e1 o eleitor \u00e0 c\u00e2mara de voto situada na Assembleia e, sozinho, marcar\u00e1 uma cruz no quadrado respetivo da lista em que vota e dobrar\u00e1 o boletim em quatro.<br \/>3. Voltando para junto da mesa o eleitor entregar\u00e1 o boletim ao Presidente da Mesa que o introduzir\u00e1 na urna de voto, enquanto os secret\u00e1rios descarregar\u00e3o os votos nos cadernos eleitorais.<br \/>4. A entrega do boletim de voto preenchido de modo diverso do disposto no n.\u00ba 2 ou inutilizado por qualquer outra forma implica a nulidade do voto.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>Art. 14.\u00ba<\/strong> \u2013 1. Logo que a vota\u00e7\u00e3o tenha terminado proceder-se-\u00e1 em cada mesa \u00e0 contagem dos votos e elabora\u00e7\u00e3o da ata com os resultados devidamente assinada pelos elementos da mesa.<br \/>2. Ap\u00f3s a rece\u00e7\u00e3o das atas de todas as mesas, a Mesa da Assembleia Geral proceder\u00e1 ao apuramento final, elaborando a respetiva ata, e far\u00e1 a proclama\u00e7\u00e3o da lista vencedora, afixando-a na sede do Sindicato e suas Delega\u00e7\u00f5es.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>Art. 15.\u00ba<\/strong> \u2013 1. Pode ser interposto recurso, com fundamento em irregularidades do ato eleitoral, o qual dever\u00e1 ser apresentado \u00e0 Mesa da Assembleia Geral at\u00e9 tr\u00eas dias ap\u00f3s a afixa\u00e7\u00e3o dos resultados.<br \/>2. A Mesa da Assembleia Geral dever\u00e1 apreciar o recurso no prazo de quarenta e oito horas, sendo a decis\u00e3o comunicada aos recorrentes por escrito, e afixada na sede do Sindicato e suas Delega\u00e7\u00f5es.<br \/>3. Da decis\u00e3o da Mesa da Assembleia Geral cabe recurso para a Assembleia Geral, que ser\u00e1 convocada expressamente para o efeito nos oito dias seguintes ao seu recebimento e que decidir\u00e1 em \u00faltima inst\u00e2ncia.<br \/>4. O recurso para a Assembleia Geral tem de ser interposto no prazo de vinte e quatro horas ap\u00f3s a comunica\u00e7\u00e3o da decis\u00e3o referida no n.\u00ba 2 deste artigo.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>Art. 16.\u00ba<\/strong> \u2013 O Presidente cessante da Mesa da Assembleia Geral ou o seu representante conferir\u00e1 posse aos membros eleitos no prazo de oito dias ap\u00f3s a elei\u00e7\u00e3o, salvo se tiver havido recurso, caso em que a posse ser\u00e1 conferida no prazo de cinco dias ap\u00f3s decis\u00e3o da Assembleia Geral.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>Art. 17.\u00ba<\/strong> \u2013 1. A resolu\u00e7\u00e3o dos casos n\u00e3o previstos e das d\u00favidas suscitadas ser\u00e3o da compet\u00eancia da Mesa da Assembleia Geral.<br \/>2. O presente regulamento prevalece sobre todas as disposi\u00e7\u00f5es estatut\u00e1rias que com ele colidam.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Lisboa, 24 de outubro de 2022<br \/>Estatutos publicados no BTE n.\u00ba 46, de 15\/12\/2022<\/p>\n\n\n<p><\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>ESTATUTOS DO SINDICATO DOS CAPIT\u00c3ES, OFICIAIS PILOTOS, COMISS\u00c1RIOS E ENGENHEIROS DA MARINHA MERCANTE \u2013OFICIAISMAR CAP\u00cdTULO IDenomina\u00e7\u00e3o, \u00c2mbito e Sede Art. 1.\u00ba \u2013 O Sindicato dos Capit\u00e3es, Oficiais Pilotos, Comiss\u00e1rios e Engenheiros da Marinha Mercante \u2013 OFICIAISMAR, derivado da antiga Liga dos Oficiais da Marinha Mercante Portuguesa (constitu\u00edda em 19 de Abril de 1909), do Sindicato &hellip; <a href=\"https:\/\/www.oficiaismar.pt\/?page_id=17\" class=\"more-link\">Continuar a ler<span class=\"screen-reader-text\">Estatutos<\/span> <span class=\"meta-nav\">&rarr;<\/span><\/a><\/p>\n","protected":false},"author":2,"featured_media":0,"parent":13,"menu_order":4,"comment_status":"closed","ping_status":"closed","template":"","meta":{"footnotes":""},"class_list":["post-17","page","type-page","status-publish","hentry"],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/www.oficiaismar.pt\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/pages\/17","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/www.oficiaismar.pt\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/pages"}],"about":[{"href":"https:\/\/www.oficiaismar.pt\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/types\/page"}],"author":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/www.oficiaismar.pt\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/users\/2"}],"replies":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/www.oficiaismar.pt\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fcomments&post=17"}],"version-history":[{"count":10,"href":"https:\/\/www.oficiaismar.pt\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/pages\/17\/revisions"}],"predecessor-version":[{"id":186,"href":"https:\/\/www.oficiaismar.pt\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/pages\/17\/revisions\/186"}],"up":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/www.oficiaismar.pt\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/pages\/13"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/www.oficiaismar.pt\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fmedia&parent=17"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}